Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 24

STJ

Publicação: 21/08/2020

Redação Oficial

24) A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da Lei n. 4.878/1965, que exige a condução do procedimento por comissão permanente de disciplina.

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