Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 22

STJ

Publicação: 21/08/2020

Redação Oficial

22) A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar é legítima, nos termos da Lei n. 8.112/1990, já que a existência de comissão permanente para a apuração de faltas funcionais só é exigida para os casos determinados em lei.

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