Edição 151 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - I - Tese 1
STJ
Publicação: 26/06/2020
Redação Oficial
1) É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.