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Edição 15 - Concursos Públicos III
Edição 15 - Concursos Públicos III
Todos os Julgados
STJ
Edição 15 - Tese 1
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
1) A Administração atua com discricionariedade na escolha das regras do edital de concurso público, desde que observados os preceitos legais e constitucionais.
STJ
Edição 15 - Tese 2
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
2) A exoneração de servidor público em razão da anulação do concurso pressupõe a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
STJ
Edição 15 - Tese 3
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
3) O candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público, nos casos em que a área de formação guardar identidade.
STJ
Edição 15 - Tese 4
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
4) O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
STJ
Edição 15 - Tese 5
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
5) A nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gera direito à indenização.
STJ
Edição 15 - Tese 6
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
6) O servidor não tem direito à indenização por danos morais em face da anulação de concurso público eivado de vícios.
STJ
Edição 15 - Tese 7
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
7) O militar aprovado em concurso público e convocado para a realização de curso de formação tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado.
STJ
Edição 15 - Tese 8
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
8) O provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a legislação vigente na data da nomeação do servidor.
STJ
Edição 15 - Tese 9
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
9) A Administração Pública pode promover a remoção de servidores concursados, sem que isso caracterize, por si só, preterição aos candidatos aprovados em novo concurso público.
STJ
Edição 15 - Tese 10
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
10) Há preterição de candidatos aprovados se as vagas regionalizadas estabelecidas no edital de concurso público forem preenchidas por remoção lançada posteriormente ao início do certame.
STJ
Edição 15 - Tese 11
06/2014
Edição 15 - Concursos Públicos III
11) O candidato aprovado dentro do número de vagas que requer transferência para o final da lista de classificados passa a ter mera expectativa de direito à nomeação.