Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 1

STJ

Publicação: 30/04/2020

Redação Oficial

1) Não caracteriza cerceamento de defesa no PAD a ausência de interrogatório para a qual contribuiu o próprio investigado, ante a impossibilidade de favorecimento a quem deu causa à alegada nulidade.

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