Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 1
STJ
Publicação: 30/04/2020
Redação Oficial
1) Não caracteriza cerceamento de defesa no PAD a ausência de interrogatório para a qual contribuiu o próprio investigado, ante a impossibilidade de favorecimento a quem deu causa à alegada nulidade.