Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 5
STJ
Publicação: 13/12/2019
Redação Oficial
5) A superveniência de condenação, seja por fato anterior ou posterior ao início do cumprimento da pena, não altera a data-base para a concessão da comutação de pena e do indulto.