Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 5

STJ

Publicação: 13/12/2019

Redação Oficial

5) A superveniência de condenação, seja por fato anterior ou posterior ao início do cumprimento da pena, não altera a data-base para a concessão da comutação de pena e do indulto.

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