Edição 13 - Tese 3

STJ

Publicação: 21/05/2014

Redação Oficial

4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

Informativos Relacionados