Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 1
STJ
Publicação: 17/05/2019
Redação Oficial
1) A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.