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STJ
Edição 123 - LEI DE DROGAS - III - Tese 12
Publicação: 16/04/2019
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STJ
Edição 123 - LEI DE DROGAS - III - Tese 12
Redação Oficial
12) A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.