STJ

Edição 122 - Tese 2

Publicação: 05/04/2019

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Edição 122 - Tese 2

Redação Oficial

2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.
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