STJ
Edição 116 - Tese 7
Publicação: 14/12/2018
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STJ
Edição 116 - Tese 7
Redação Oficial
7) Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.