Edição 116 - Tese 7

STJ

Publicação: 14/12/2018

Redação Oficial

7) Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.

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