STJ

Edição 116 - Tese 7

Publicação: 14/12/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 116 - Tese 7

Redação Oficial

7) Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?