Edição 115 - Tese 9

STJ

Publicação: 30/11/2018

Redação Oficial

9) É ilegítima a previsão de edital de concurso público que exige o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho como condição para que os graduados em Letras ou em Secretariado Bilíngue exerçam a atividade de Secretário-Executivo.

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