Edição 115 - Tese 9
STJ
Publicação: 30/11/2018
Redação Oficial
9) É ilegítima a previsão de edital de concurso público que exige o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho como condição para que os graduados em Letras ou em Secretariado Bilíngue exerçam a atividade de Secretário-Executivo.