Edição 115 - Tese 12

STJ

Publicação: 30/11/2018

Redação Oficial

12) É indevida a acumulação de proventos de duas aposentadorias, de cargos públicos não acumuláveis na atividade, ainda que uma delas seja proveniente do reingresso no serviço público mediante aprovação em concurso, antes da Emenda Constitucional n. 20/98.

Informativos Relacionados