STJ

Edição 114 - Tese 10

Publicação: 16/11/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 114 - Tese 10

Redação Oficial

10) Com o advento da Lei n. 12.760/2012, que modificou o art. 306 do CTB, foi reconhecido ser dispensável a submissão do acusado a exames de alcoolemia, admite-se a comprovação da embriaguez do condutor de veículo automotor por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?