STJ
Edição 110 - Tese 6
Publicação: 21/09/2018
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Edição 110 - Tese 6
Redação Oficial
6) No caso de rescisão de contratos envolvendo compra e venda de imóveis por culpa do comprador, é razoável ao vendedor que a retenção seja arbitrada entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados.