STJ

Edição 105 - Tese 5

Publicação: 08/06/2018

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Edição 105 - Tese 5

Redação Oficial

5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.
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