STJ
Edição 102 - Tese 6
Publicação: 27/04/2018
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Edição 102 - Tese 6
Redação Oficial
6) A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula n. 513/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 TEMA 596)