Edição 10 - Tese 1

STJ

Publicação: 02/04/2014

Redação Oficial

1) A seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de doenças preexistentes por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios, salvo quando restar comprovado que ele agiu de má-fé.

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