RO nº 060104626-PE

TSE

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 10/11/2022

Tese Jurídica

Afastada a inelegibilidade de candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 em Pernambuco.


O Tribunal Superior Eleitoral afastou, por maioria de votos, a inelegibilidade de candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 em Pernambuco. Para a tese vencedora do recurso, o recorrente, que integrava a Câmara de Vereadores, não era o ordenador das despesas, mas, sim, o presidente da Casa Legislativa, não podendo considerá-lo inelegível. Além disso, não foi comprovado o dolo específico do agente público.

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