RO-El nº 060163253
TSE
Outros Processos nesta Decisão
RO-El nº 060163338
Relator: André Mendonça
Julgamento: 29/10/2024
Tese Jurídica
Confirmada a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá.
Confirmada a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder econômico e compra de votos nas eleições de 2022. O Colegiado também determinou a anulação dos votos destinados ao parlamentar, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.