RO-El nº 060163253

TSE

Outros Processos nesta Decisão

RO-El nº 060163338

Relator: André Mendonça

Julgamento: 29/10/2024

Tese Jurídica

Confirmada a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder econômico e compra de votos nas eleições de 2022. O Colegiado também determinou a anulação dos votos destinados ao parlamentar, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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