RHC nº 060002876-RJ

TSE

Relator: Floriano de Azevedo Marques

Julgamento: 08/02/2024

Tese Jurídica

Por maioria, o Plenário do TSE concedeu habeas corpus de ofício ex-Deputado Federal Antonio Pedro Índio da Costa e determinou o encerramento do inquérito policial no prazo de 90 dias. 


O Plenário do TSE, por maioria, concedeu habeas corpus de ofício e determinou prazo de 90 dias para o encerramento do inquérito policial que envolve o ex-Deputado Federal Antonio Pedro Índio da Costa.

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