Recurso Especial Eleitoral n° 060013696

TSE

Relator: Sérgio Banhos

Julgamento: 01/08/2022

Tese Jurídica

É inelegível o candidato que possui condenação na Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado - por incêndio a residência particular.


 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no Município de Pesqueira/PE. Por maioria de votos, os ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade do prefeito, por existir condenação na Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado – por incêndio a residência particular.
 
Quanto ao prazo de inelegibilidade, o Plenário adotou enten- dimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6.630, a qual confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

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