RCand nºs 060076022-DF

TSE

Outros Processos nesta Decisão

RCand n° 060076107-DF RCand n° 060076289-DF

Relator: Carlos Horbach

Julgamento: 01/09/2022

Tese Jurídica

Negado o registro da candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de Presidente da República.


O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário entendeu que ele está inelegível devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-deputado federal, em 2013. No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições de 2022. O relator enfatizou que o indulto presidencial concedido ao político não corresponde a uma reabilitação capaz de afastar inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal.

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