CTa nº 060065693
TSE
Relator: Raul Araújo
Julgamento: 20/06/2024
Tese Jurídica
Partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões.
Partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões.
O Plenário do TSE assinalou, por unanimidade, que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada por meio de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.