AJDesCargEle nº 060011815
TSE
Relator: André Ramos Tavares
Julgamento: 07/11/2023
Tese Jurídica Simplificada
Julgada procedente o pedido da ação de perda de cargo eletivo de deputado federal por desfiliação partidária sem justa causa.
Julgada procedente o pedido da ação de perda de cargo eletivo de deputado federal por desfiliação partidária sem justa causa.
O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, julgou procedente o pedido da ação de perda de cargo eletivo de deputado federal por desfiliação partidária sem justa causa.