TSE
AgR-RO nº 060067455-SE
Relator: Sérgio Banhos
Julgamento: 09/02/2023
TSE
AgR-RO nº 060067455-SE
Tese Jurídica
Mantido o registro de candidatura da suplente para a Câmara dos Deputados de Sergipe em 2022.
Resumo Oficial
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por maioria, manter o registro de candidatura da suplente para a Câmara dos Deputados de Sergipe em 2022. O entendimento majoritário foi de que os cargos exercidos nos conselhos deliberativos nas autarquias estaduais não precisam de desincompatibilização, por se tratar de funções inerentes ao cargo ocupado à época como vice-governadora de Sergipe.