AgR-REspe nº 060005352
TSE
Relator: Raul Araújo
Julgamento: 21/03/2024
Tese Jurídica
Negado pedido para anular as eleições suplementares para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE).
Negado pedido para anular as eleições suplementares para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE).
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, pedido para anular as eleições suplementares realizadas em dezembro de 2023 para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE). O pleito renovou todas as vagas de vereador no município devido à comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, cassando os mandatos de sete dos onze candidatos eleitos.