AgR-AREspe nº 060064712
TSE
Relator: André Ramos Tavares
Julgamento: 03/09/2024
Tese Jurídica
Mantida a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB.
Mantida a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB.
O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.