AgR-AREsp nº 060056960

TSE

Relator: André Mendonça

Julgamento: 27/08/2024

Tese Jurídica

Mantida a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020.


O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator do processo, Ministro André Mendonça, destacou que a legislação eleitoral prevê a responsabilização de candidatos que se beneficiem de condutas vedadas, mesmo que não atuem diretamente.

Informativos Relacionados