AgR-AREsp nº 060056960
TSE
Relator: André Mendonça
Julgamento: 27/08/2024
Tese Jurídica
Mantida a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020.
Mantida a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator do processo, Ministro André Mendonça, destacou que a legislação eleitoral prevê a responsabilização de candidatos que se beneficiem de condutas vedadas, mesmo que não atuem diretamente.