> < Todos Julgados > RMS 68.561-PB

STJ - Primeira Turma

RMS 68.561-PB

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 27/08/2024

STJ - Primeira Turma

RMS 68.561-PB

Tese Jurídica Simplificada

Não é necessária a substituição do Relator/Conselheiro de Tribunal de Contas vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o relator/conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica.

Resumo Oficial

A controvérsia consiste em saber se deve ser substituído o relator/conselheiro de Tribunal de Contas estadual quando vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar). Ou, em outras palavras, se quem proferiu o voto divergente (e vencedor) de questão preliminar deve prosseguir como relator do feito em si.

Em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça manteve a relatoria do feito em si com o relator original, quando este é vencido apenas na questão preliminar, ressaltando que "em tal situação, não se cogita de substituição do relator: apenas a redação do acórdão do agravo interno é que ficará a cargo do Ministro que proferiu o primeiro voto vencedor". Nesse sentido: AgInt nos EREsp n. 1.482.089/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 1/3/2019 e CC n. 92.406/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/2/2008, DJe de 8/5/2008.

Dessa forma, considerando que o Regimento Interno do Tribunal de Contas estadual que, no caso em discussão, não previa tal espécie de modificação de competência/relatoria; bem como a inexistência de previsão no Código de Processo Civil, a resposta é seguramente negativa quanto à necessidade de substituição do relator/conselheiro vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?