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STJ - Sexta Turma

RMS 48.818-SP

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Rogerio Schietti Cruz

Julgamento: 26/11/2019

Publicação: 29/11/2019

STJ - Sexta Turma

RMS 48.818-SP

Tese Jurídica

É ilegal a sanção administrativa que impede definitivamente o direito do preso de receber visitas.

Resumo Oficial

O ordenamento jurídico garante a toda pessoa privada da liberdade o direito a um tratamento humano e à assistência familiar e não prevê nenhuma hipótese de perda definitiva do direito de visita. Assim, a negativa da revisão do cancelamento do registro de visitante está em descompasso com a proibição constitucional de penalidades de caráter perpétuo. Na hipótese é ilegal a sanção administrativa que impede definitivamente o preso de estabelecer contato com seu genitor por suprimir o direito previsto no art. 41, X, da LEP, porquanto tem-se por caracterizado o excesso de prazo da medida, que deve subsistir por prazo razoável à implementação de sua finalidade. Até mesmo nos casos de homologação de faltas graves (fuga, subversão da disciplina etc.) ou de condenações definitivas existe, nos regimentos penitenciários ou no art. 94 do CP, a possibilidade de reabilitação. Toda pena deve atender ao caráter de temporariedade.

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