Tema 8 - REsp 2167934-SP

STJ Terceira Turma

Outros Processos nesta Decisão

AREsp 2525451-SP

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 17/10/2024

Publicação: 19/11/2025

Tese Jurídica

A cobertura de assistência à saúde do beneficiário limita-se ao território nacional, razão pela qual a operadora do plano de saúde pode se recusar a custear exames realizados no exterior.

A cobertura de assistência à saúde do beneficiário limita-se ao território nacional, razão pela qual a operadora do plano de saúde pode se recusar a custear exames realizados no exterior.

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