Tema 8 - REsp 2167934-SP
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
AREsp 2525451-SP
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 17/10/2024
Publicação: 19/11/2025
Tese Jurídica
A cobertura de assistência à saúde do beneficiário limita-se ao território nacional, razão pela qual a operadora do plano de saúde pode se recusar a custear exames realizados no exterior.
A cobertura de assistência à saúde do beneficiário limita-se ao território nacional, razão pela qual a operadora do plano de saúde pode se recusar a custear exames realizados no exterior.