REsp 2098063-SP
STJ • Terceira Turma
Recurso Especial
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 13/11/2023
Publicação: 22/08/2025
Tese Jurídica
A cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.
A cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.