REsp 2093520-DF
STJ • Terceira Turma
Recurso Especial
Relator: Marco Aurélio Bellizze
Publicação: 26/09/2025
Tese Jurídica
No âmbito eleitoral, os jingles estão sujeitos à proteção do direito autoral e exigem autorização prévia e expressa dos titulares para uso, o que não se confunde com a paráfrase ou a paródia da obra musical, pois estas são permitidas e independem de autorização.
No âmbito eleitoral, os jingles estão sujeitos à proteção do direito autoral e exigem
autorização prévia e expressa dos titulares para uso, o que não se confunde com a
paráfrase ou a paródia da obra musical, pois estas são permitidas e independem de
autorização.
Art. 47 da Lei n. 9.610/1998.