REsp 2093520-DF

STJ Terceira Turma

Recurso Especial

Relator: Marco Aurélio Bellizze

Publicação: 26/09/2025

Tese Jurídica

No âmbito eleitoral, os jingles estão sujeitos à proteção do direito autoral e exigem autorização prévia e expressa dos titulares para uso, o que não se confunde com a paráfrase ou a paródia da obra musical, pois estas são permitidas e independem de autorização.

No âmbito eleitoral, os jingles estão sujeitos à proteção do direito autoral e exigem

autorização prévia e expressa dos titulares para uso, o que não se confunde com a

paráfrase ou a paródia da obra musical, pois estas são permitidas e independem de

autorização.

Art. 47 da Lei n. 9.610/1998.

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