Tese 2 - REsp 2091141-SP
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no REsp 2044512-SP • AgInt nos EREsp 1688854-SP • AgInt no REsp 1961593-SP • AgInt no AREsp 2353453-SP • REsp 1708104-SP • REsp 1680318-SP
Relator: Nancy Andrighi
Publicação: 07/11/2025
Tese Jurídica
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 989).