> < Todos Julgados > REsp 1.992.514-CE

STJ - Segunda Turma

REsp 1.992.514-CE

Recurso Especial

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 21/03/2023

Publicação: 23/03/2023

STJ - Segunda Turma

REsp 1.992.514-CE

Tese Jurídica

Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

Conforme disposto no art. 43, I e II, do CTN, a tributação, a título de imposto de renda, incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, os valores pagos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial.

A servidão administrativa se dá quando o Poder Público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício sem, contudo, privá-lo por completo. Nesse sentido, a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?