Tese 7 - REsp 1895743-SP

STJ Terceira Turma

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AgInt no REsp 2174781-SP AgInt no AREsp 615931-BA AgInt no AREsp 2105563-SP AgInt no AREsp 2492102-RS AgInt no AREsp 1750559-SP REsp 1361182-RS REsp 1360969-RS

Relator: Humberto Martins

Publicação: 07/11/2025

Tese Jurídica

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - TEMA n. 610).

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