Tese 3 - REsp 1831676-DF

STJ Terceira Turma

Outros Processos nesta Decisão

REsp 2021757-RJ AgInt no REsp 1939900-RN AgInt no REsp 1777270-SP AgInt no AREsp 1874119-PE REsp 1809486-SP REsp 1755866-SP AREsp 2938254-BA AREsp 2663393-RJ

Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva

Publicação: 07/11/2025

Tese Jurídica

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 1.032).

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