STJ - Terceira Turma
REsp 1.747.540-SC
Recurso Especial
Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva
Julgamento: 10/03/2020
Publicação: 13/03/2020
STJ - Terceira Turma
REsp 1.747.540-SC
Tese Jurídica
Não incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado.
Resumo Oficial
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Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, não se aplicando a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas à indenização.
É cediço, portanto, que a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as parcelas indenizatórias e os descontos obrigatórios da sua base de cálculo.
Nesse contexto, corroborando doutrina sobre o tema, a jurisprudência do STJ exclui da base de cálculo da obrigação alimentar as parcelas indenizatórias.
Assim, sendo as diárias de viagem e tempo de espera indenizado verbas de natureza manifestamente indenizatórias, não há incidência da pensão alimentícia sobre tais valores.