STJ - Segunda Turma
REsp 1.737.175-SP
Recurso Especial
Relator: Francisco Falcão
Julgamento: 13/09/2022
Publicação: 19/09/2022
STJ - Segunda Turma
REsp 1.737.175-SP
Tese Jurídica
É da ANATEL a competência para legislar e regular a prestação de serviços telefônicos, determinando quais serviços podem ser considerados emergenciais para o fim de se obter código telefônico para ligações gratuitas.
Nossos Comentários
Resumo Oficial
Encontrou um erro?
Os arts. 8º, 19, VI, 109, II, 214, I, da Lei n. 9.472/1997 garantem à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL a competência para legislar e regular a prestação de serviços telefônicos, determinando quais serviços podem ser considerados emergenciais para o fim de se obter código telefônico para ligações gratuitas.
Não se considera a essencialidade do serviço de água e esgoto, mas seu caráter emergencial para a discussão da gratuidade de ligação em número disponibilizado pela ANATEL. E nesse ponto, a lei conferiu à autarquia a competência para discriminar quais seriam esses serviços, o que foi feito por meio da Resolução n. 85/1998, que não previu o serviço de água e esgoto como emergencial.