STJ - Terceira Turma
REsp 1.717.387-PB
Recurso Especial
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Julgamento: 08/10/2019
Publicação: 15/10/2019
STJ - Terceira Turma
REsp 1.717.387-PB
Tese Jurídica
Cabe agravo de instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau que resolve o requerimento de distinção de processos sobrestados em razão de recursos repetitivos.
Resumo Oficial
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Na vigência do CPC/1973, o STJ consolidou entendimento de que a decisão que determinava o sobrestamento dos recursos extraordinários e recursos especiais repetitivos não selecionados como paradigmas era irrecorrível. No entanto, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, houve uma severa mudança de entendimento a partir do disposto no art. 1.037, § 13, inciso I, que prevê o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que resolve o requerimento de distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado (§ 9º), no caso de sobrestamento de processos em razão de recursos repetitivos.