STJ - Terceira Turma
REsp 1.703.077-SP
Recurso Especial
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 11/12/2018
Publicação: 15/02/2019
STJ - Terceira Turma
REsp 1.703.077-SP
Tese Jurídica
A inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo.
Resumo Oficial
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Inicialmente, a doutrina define publicidade como sendo qualquer forma de transmissão difusa de dados e informações com o intuito de motivar a aquisição de produtos e serviços no mercado de consumo. Assim, os cartões inserts ou onserts não caracterizam publicidade, uma vez que se encontram no interior das embalagens de cigarro, e apenas informam o seu novo layout, ou seja, não têm o condão de transmitir nenhum elemento de persuasão ao consumidor, por impossibilidade física do objeto. Ademais, não se pode olvidar que exceto nos casos expressamente declinados na legislação, somente aquele que causa o dano é responsabilizado pela sua reparação, nos termos do art. 927 do CC/2002. O que se observa na espécie, no entanto, é que o suposto dano moral coletivo está alicerçado na possibilidade do consumidor utilizar os inserts ou onserts para obstruir a advertência sobre os malefícios do cigarro, o que equivaleria a imputar a responsabilidade civil a quem não praticou o ato e de forma presumida.