STJ - Terceira Turma
REsp 1.654.843-SP
Recurso Especial
Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva
Julgamento: 27/02/2018
Publicação: 06/03/2018
STJ - Terceira Turma
REsp 1.654.843-SP
Tese Jurídica
O simples inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz por si só de gerar dano moral indenizável, devendo haver, no caso concreto, consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima.
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