STJ - Primeira Seção
REsp 1.334.488-SC
Recurso Especial
Repetitivo
Relator: Herman Benjamin
Julgamento: 27/03/2019
Publicação: 29/05/2019
STJ - Primeira Seção
REsp 1.334.488-SC
Tese Jurídica
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
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A Primeira Seção do STJ havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256/SC, fixou a tese de repercussão geral de que, "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991". Assim, a tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do que estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral.