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STJ - Quinta Turma

RCD no AgRg no HC 746.844-SP

Relator: Jorge Mussi

Julgamento: 08/11/2022

Publicação: 11/11/2022

STJ - Quinta Turma

RCD no AgRg no HC 746.844-SP

Tese Jurídica

É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de acórdão, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável.

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Resumo Oficial

Afigura-se descabido formular pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal ou regimental, só se vislumbrando a sua possibilidade em face de decisão monocrática.

Deve ser destacado, ainda, ser inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal, a fim de receber o presente pedido como embargos de declaração, diante da existência de erro inescusável, conforme entendimento assente nesta Corte (AgRg nos EDcl no AgRg no HC 570.813/RJ, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 21/9/2020).

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