Segredo de Justiça II - Info 868

STJ Sexta Turma

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 24/09/2025

Publicação: 28/10/2025

Tese Jurídica

Para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.

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O Tribunal de origem aplicou a causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei de Drogas, sob o argumento de que "não se pode olvidar que a informação trazida pelo réu acarretou na apreensão de uma significativa quantidade de drogas".

Contudo, sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.

No caso, em que pese a colaboração do recorrido tenha contribuído para a apreensão de relevante quantidade de drogas, não houve auxílio para a identificação dos coautores.

Assim, não foram cumpridos todos os requisitos para a aplicação da referida benesse, devendo ser decotada da dosimetria da pena.

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