Segredo de Justiça II - Info 868
STJ • Sexta Turma
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 24/09/2025
Publicação: 28/10/2025
Tese Jurídica
Para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.
O Tribunal de origem aplicou a causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei de Drogas, sob o argumento de que "não se pode olvidar que a informação trazida pelo réu acarretou na apreensão de uma significativa quantidade de drogas".
Contudo, sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.
No caso, em que pese a colaboração do recorrido tenha contribuído para a apreensão de relevante quantidade de drogas, não houve auxílio para a identificação dos coautores.
Assim, não foram cumpridos todos os requisitos para a aplicação da referida benesse, devendo ser decotada da dosimetria da pena.