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STJ - Primeira Seção

MS 23.608-DF

Mandado de Segurança

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Relator Divergente: Og Fernandes

Julgamento: 27/11/2019

Publicação: 05/03/2020

STJ - Primeira Seção

MS 23.608-DF

Tese Jurídica

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

Resumo Oficial

Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido.

Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública.

Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

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