EREsp 1810440-SP
STJ • Segunda Seção
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Relator: Luis Felipe Salomão
Publicação: 26/09/2025
Tese Jurídica
A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.
A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.
Art. 47 da Lei n. 9.610/1998.