EREsp 1810440-SP

STJ Segunda Seção

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator: Luis Felipe Salomão

Publicação: 26/09/2025

Tese Jurídica

A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.

A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.

Art. 47 da Lei n. 9.610/1998.

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