EREsp 1810440-SP
STJ • Segunda Seção
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Relator: Luis Felipe Salomão
Publicação: 26/09/2025
Tese Jurídica
A intertextualidade, prática comum na atividade criativa, caracteriza-se por ser uma criação intelectual nova elaborada a partir de conteúdos preexistentes, por meio de referência implícita ou explícita e pode ser lícita, como a paródia e a paráfrase, ou ilícita, como o plágio.
A intertextualidade, prática comum na atividade criativa, caracteriza-se por ser uma criação intelectual nova elaborada a partir de conteúdos preexistentes, por meio de referência implícita ou explícita e pode ser lícita, como a paródia e a paráfrase, ou ilícita, como o plágio.
Art. 5º, IV e IX, da CF, e art. 47 da Lei n. 9.610/1998.