EREsp 1810440-SP

STJ Segunda Seção

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator: Luis Felipe Salomão

Publicação: 26/09/2025

Tese Jurídica

A intertextualidade, prática comum na atividade criativa, caracteriza-se por ser uma criação intelectual nova elaborada a partir de conteúdos preexistentes, por meio de referência implícita ou explícita e pode ser lícita, como a paródia e a paráfrase, ou ilícita, como o plágio.

A intertextualidade, prática comum na atividade criativa, caracteriza-se por ser uma criação intelectual nova elaborada a partir de conteúdos preexistentes, por meio de referência implícita ou explícita e pode ser lícita, como a paródia e a paráfrase, ou ilícita, como o plágio.

Art. 5º, IV e IX, da CF, e art. 47 da Lei n. 9.610/1998.

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