EAREsp 600.811-SP
STJ • Corte Especial
Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
Paradigma
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 04/12/2019
Tese Jurídica
Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.